SAIBA COMO MINHA HISTORIA SE MISTURA COM A HISTORIA DA DIREITA EM SERGIPE!

Mais uma situação absurda ocorre em nossa capital! Recentemente, recebemos a denúncia de que a Prefeitura estaria autuando pequenos comerciantes por não pagarem uma taxa sobre a fachada dos seus estabelecimentos. Fomos pesquisar e constatamos que existe uma Lei Municipal do ano 2013 (Lei Nº 4422), com atualizações em 2017 e 2018, que regulamenta e autoriza essa prática lesiva aos comerciantes de Aracaju. Prefeitura de Aracaju cobra taxa abusiva sobre fachada de pequenos comerciantes Mais uma situação absurda ocorre em nossa capital! Recentemente, recebemos a denúncia de que a Prefeitura estaria autuando pequenos comerciantes por não pagarem uma taxa sobre a fachada dos seus estabelecimentos. Fomos pesquisar e constatamos que existe uma Lei Municipal do ano 2013 (Lei Nº 4422), com atualizações em 2017 e 2018, que regulamenta e autoriza essa prática lesiva aos comerciantes de Aracaju.

Devido a essa lei, todo dono de estabelecimento na cidade que queira fazer divulgação do seu negócio tem que pagar uma taxa, mesmo que a propaganda esteja localizada na área de sua propriedade.

Dentre as bizarrices contidas no texto da Lei 4422/13 , temos a determinação de que para colocar uma placa na frente do estabelecimento o dono de um ponto comercial tem que pedir autorização da Prefeitura (quem falou que seu estabelecimento é seu?). Essa autorização é solicitada através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB, que concederá um alvará após um processo burocrático que exige uma série de documentos e pode demorar até 45 dias. Obviamente, tudo isso tem um custo e o alvará de publicidade só é concedido mediante o pagamento de uma taxa que varia conforme o tamanho e a localização da publicidade. A taxa (roubo) deve ser paga anualmente para que o dono do estabelecimento não seja punido.

Como se não bastasse toda essa aberração, a lei ainda determina como a publicidade deve ser feita, especificando tamanho, dimensões, altura em relação ao solo e colocação obrigatória do número do alvará. Só falta a prefeitura determinar o tipo de fonte e o tamanho da letra…

São mais de 50 artigos e as punições em caso de descumprimento de algum destes vão desde multas nos valores entre R$ 750 e R$ 5 mil, passando pela retirada e apreensão da publicidade “irregular”, até a cassação da licença do estabelecimento comercial.

Os empresários da cidade tem feito pressão pelo fim da taxa ou pelo menos para que se aumente a possibilidade de isenção. Um dos projetos é o do vereador Elber Batalha (PSB) que, se aprovado, determinará que a cobrança não seja feita de estabelecimentos com fachadas com menos de 4m² de área. Segundo ele, essa número é utilizado como parâmetro em outras cidades sob a justificativa de que fachadas com área menor que essa não poluem visualmente. De toda forma, não se sabe como se chegou a esse número mágico de 4m² e porque seria errado e imoral cobrar quem tem uma fachada menor do que essa área determinada, mas não seria imoral da mesma forma cobrar de uma fachada com área maior.

Obviamente, não acreditamos que paliativos como o acima citado sejam solução (apesar de entender que com ele seria menos pior que o cenário atual) e defendemos o fim da cobrança desse tipo de imposto.

Consequências de leis absurdas como esta!

Aracaju está entre as 10 piores capitais do país para se empreender e, além disso, é a 3ª capital do país em índice de desemprego. Aberrações como a Lei N° 4422/13 só agravam a situação do empresário e do trabalhador aracajuano que, como saída, acabam buscando a informalidade, o Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite ou ainda o Aeroporto Santa Maria (aqueles que tem melhores condições financeiras) para escaparem das dificuldades impostas pelos governos locais.

A ganância da prefeitura – administrada pelo comunista Edvaldo Nogueira – em arrecadar faz com que leis como a citada acima sejam aprovadas. Mas, como todo intervencionismo, o efeito prático é oposto ao esperado. E o que deveria gerar mais dinheiro para os cofres públicos acaba tendo como saldo mais desemprego e desestímulo ao empreendedorismo. Afinal, só com muito amor e paciência (caso do empresário no vídeo abaixo) para conseguir empreender numa cidade onde o empresário é tido como um inimigo e até mesmo como uma vaca da qual a Prefeitura suga até a última gota de leite.

São leis como a nº 4422/13 que nos fazem constatar que o direito à propriedade não existe de fato no Brasil. Pois, não é admissível que o Estado (seja através do governo federal, estadual ou municipal) interfira dentro da sua casa ou do seu negócio. O que a Prefeitura faz com os empresários, em especial os pequenos empreendedores, é uma canalhice e um abuso inominável!

Esperamos que a MP 881 (Medida Provisória da Liberdade Econômica) do governo Bolsonaro, aprovada no congresso, possa de alguma forma limitar a sanha da Prefeitura de Aracaju em “arrecadar” (roubar) do pequeno empresário aracajuano e acelerar ainda mais nossa taxa de desemprego. Afinal, sem empresário não existe emprego.

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