ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO PEDE AFASTAMENTO LIMINAR DO PRESIDENTE NACIONAL DA OAB.

Nesta sexta-feira (02/08) foi divulgada nota da Associação de Advogados e Estagiários do Rio de Janeiro pedindo afastamento do Presidente Nacional da OAB.

1–- PEDIDOS PRELIMINARES DE TUTELA DE URGÊNCIA.
O pedido de urgência comporta a concessão da liminar, inaudita altera pars, presentes os pressupostos essenciais para seu deferimento, vez que o Impetrado vem trazendo prejuízos de caráter irreversíveis para toda a advocacia brasileira, visto que, constantemente vem a público e em nome da classe e da Instituição, insiste com manifestações políticas partidárias, configurando desvio de finalidade, usando a máquina para fazer política voltada aos interesses de sua ideologia política contra o governo federal, sem prévia consulta da classe de mais de 1.100.000 (um milhão e cem mil advogados), o que é vetado pelo Estatuto da OAB, lei 8.906/94 e o nosso Código de Ética, em afronta literal dos artigos 139 e 140 do CP; Artigos 1o, 2o , I, II, III e IV, 33, I e V e art. 44 do Código de Ética da OAB; e art. 2o caput, 31 caput, 32 caput, e art. 54, I e II e III do Estatuto da OAB, lei 8.906/94.
O pedido de tutela de urgência se impõe, requerendo desde já seja deferido o pedido liminar contra o 1o Impetrado com aplicação imediata de sua suspensão e afastamento das funções administrativas perante o 2o Impetrado, Conselho Federal da OAB, tendo em vista a conduta reiterada de atos contrários aos princípios basilares da instituição e a dignidade de toda a advocacia nacional, ao escapar da verdadeira finalidade da instituição, fatos que vêm repercutindo negativamente em todo território nacional.
Essa conduta reiterada, mesmo sendo alertado, caracteriza quebra de decoro e ofensa à classe de advogados nas declarações vulgares e incompatíveis com o cargo, tornando público ao ponto de desmoralizar e fazer despencar a credibilidade da advocacia nacional, afrontada com os milhares e milhares de comentários que colocam a advocacia nacional no fundo do poço, atitude esta, indigna para um representante de classe.
Por derradeiro, sua ousadia em desafiar a advocacia, mantendo essa conduta reprovável, afeta a advocacia que vem sendo achincalhada nas redes sociais, esquecendo-se que suas manifestações na condição de presidente da OAB Nacional de forma política ideológica partidária, expõe a classe que não permite que seu líder nacional utilize e afronte nossa profissão que merece ser respeitada, carregando a instituição para o caminho da descredibilidade.
Por fim, após o deferimento da liminar de afastamento do Presidente Felipe Santa Cruz, requer seja nomeado interventor pelo Conselho da OAB, que não o fazendo, seja então nomeado interventor de confiança do juízo, até que se promova novas eleições que em homenagem a classe, deveriam ser estendidas a toda a categoria e em todo território nacional, pois a escolha do presidente por apenas 27 Conselheiros, em Eleição Indireta expõe a Instituição, baluarte da defesa da DEMOCRACIA E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS, como um verdadeiro retrocesso na advocacia, o que representa um péssimo exemplo à sociedade quando, em pleno século XXI, insiste em processo eleitoral sem participação da classe de advogados como um todo.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS.
Como se vê nas redes sociais, o presidente da OAB Nacional vem praticando atos de ofensa aos Advogados do Brasil, tal como ocorreu em 22 de maio de 2019, quando o impetrado em conversa nas redes sociais entre um grupo de Advogados, comete a ousadia de ofender de forma genérica toda a classe que ele próprio representa nacionalmente, ao declarar impropriamente nas redes nacionais, utilizando-se de termos chulos quando em discussão com uma advogada declara:
Pres. Felipe: “….pelo menos sei quem é meu pai…
“…Os filhos das putas não costumam saber…”
Adv. Flávia: “…algum problema com as putas ? Alguma espécie de
preconceito…”
Pres. Felipe: “….desculpe se ofendi sua profissão… FELIPE SANTA CRUZ AGRIDE VERBALMENTE ADVOGADO

As ofensas que beiram as raias do crime, não pararam por aí, pois logo após publicada em absoluto desrespeito à classe, familiares e a sociedade, a ousadia do Presidente da OAB, Dr. Felipe Santa Cruz, que também ofendeu outra Advogada chamando-a de PUTA, o que dá a entender seu caráter desrespeitoso com a classe e preconceituoso contra as mulheres Advogadas. É de conhecimento de todos que em sua chapa, para concorrer a OAB Nacional, excluiu todas as candidatas mulheres para formação da sua chapa no Conselho Federal, ou seja, longe de pessoas do sexo feminino, o que nos dá a entender que é normal que o representado pratique preconceito de gênero sem qualquer penalidade, apesar de mostrar-se ao público como defensor das mulheres, o que não se confirma.

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Pasme Exa., a ofendida em estado de desespero e perplexa com tamanha agressividade do representante mor da Instituição, ainda imaginando tratar-se de engano, ao tentar humildemente buscar juízo de retratação por parte do atual Presidente da OAB Nacional “Dr. Felipe Santa Cruz”, não foi atendida, já que em nada respondeu ou sequer se retratou, o que já é um absurdo em se tratando de pessoa pública que deveria dar o exemplo para todos os Advogados do Brasil, conforme se verifica abaixo:

Como visto Emérito Julgador, o presidente da OAB, além da prática partidária ideológica, afronta a moral e idoneidade de todos os advogados do Brasil, o que confirma a conduta reprovável sem limites na direção da instituição, extrapolando suas declarações com ofensas descabidas e desproporcionais na esfera moral de toda a advocacia, fato que ratifica o desvio de finalidade do cargo na direção da instituição.
ADVOGADOS PEDEM DESTITUIÇÃO DE FELIPE SANTA CRUZ
FELIPE SANTA CRUZ E A POLÍTICA DENTRO DA OAB.

FELIPE SANTA CRUZ É DENUNCIADO POR USAR DINHEIRO DA INSTITUIÇÃO EM CAMPANHA PARA PRESIDÊNCIA NACIONAL

Observe que até o presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, reconhecendo sua conduta perigosa antes mesmo das eleições, denunciou o presidente da OAB, na época, presidente da Seccional do Estado do RJ, onde usando a instituição no Estado do RJ, gastou R$120 mil dos cofres da entidade na confecção de 17 mil agendas para distribuição aos advogados inscritos na seccional do Estado do Pará. A informação é do site Diário do Poder.
Observe que já nessa época, ele ainda estava em campanha para o Conselho Federal, ou seja, como as Eleições são Indiretas, bastava convencer apenas os 27 presidentes das seccionais do País para galgar o Cargo de Presidente do Conselho Federal.
“DEVE DAR EXEMPLO”
O ex-presidente da OAB do Pará e atual Conselheiro Federal, Jarbas Vasconcelos também ficou impressionado com a atitude de Santa Cruz em gastar R$ 120.000,00.
“Quem quer ser candidato a presidente nacional da OAB deve dar o exemplo. A doação de 17 mil agendas a advogados paraenses pela seccional da OAB carioca não tem previsão legal”. Segundo Vasconcelos.
Pelo fato narrado, denota que está usando dinheiro da OAB/RJ, com o gasto de R$ 120.000,00, para ganhar simpatia e alcançar o auge do poder, também foi acusado, ver matéria abaixo, de suposta COMPRA DE VOTOS, sem medir esforços para chegar ao topo, fato este que causa indignação a advocacia em geral, pois, compromete todo o processo eleitoral, manchando o nome e a imagem da Ordem dos Advogados perante toda a Nação, portanto, deve ele ser destituído do cargo com a maior brevidade possível, sob pena de dano de caráter irreversível.

FELIPE SANTA CRUZ USA A OAB PARA IMPEDIR QUEBRA DE SIGILO DE CELULAR DE DIRETOR DA JBS

Pasme Exa., o presidente da OAB NACIONAL ao ajuizar um HC, com pedido liminar no sentindo de frear a QUEBRA DE SIGILO DO CELULAR DO EX- DIRETOR DA JBS, Francisco de Assis e Silva, extrapola suas funções, ver matéria divulgada abaixo, além buscar o Judiciário para impedir a quebra do sigilo dos advogados do criminoso que tentou assassinar o então candidato à Presidente da República, em crime contra a Segurança Nacional.
Como visto Emérito julgador, a OAB tem que se afastar de toda e qualquer política partidária dentro da instituição, vez que já afetou a Instituição com o descrédito e desmoralização da advocacia nacional, tal como já vem acontecendo com a prática do Dr. Felipe Santa Cruz, que age de forma partidária e impensada, atacando colegas e também os órgãos do governo, mesmo não sendo esta a finalidade, confirmando o desconforto para toda categoria brasileira ao ponto da própria classe pedir o seu afastamento preliminar e destituição do cargo.
Ainda, é patente o desvio de finalidade do Impetrado que não possui respaldo para ingressar com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra os anseios da sociedade e em defesa daqueles que lesaram o erário e, pior, em nome da advocacia brasileira, sem a anuência da maioria da classe.
OAB SENDO USADA COMO PALCO DE FILIAÇÃO DO PARTIDO COMUNISTA

Chega a ser patético para não dizer teratológico, a ousadia da diretoria da OAB, que ao arrepio do Estatuto e Código de Ética da OAB, utiliza-se de sua sede para servir de palanque de partidos políticos, matéria explícita nas redes sociais de INFLUÊNCIA IDEOLOGIA COMUNISTA, tentando assediar os Associados, uma constante afronta à dignidade da advocacia que nunca se prestou a esse desvio de finalidade, afrontando o Estatuto da Advocacia, sendo mais um motivo do pedido de Afastamento do cargo de Presidente, em razão dos reflexos de descontentamento da classe e da sociedade que culpa todos os advogados pelos seus atos praticados à revelia da classe, conduta perigosa que permite ver estampado na imprensa e redes sociais, o comportamento reprovável na direção da Instituição.


FELIPE SANTA CRUZ USA A OAB E CHAMA O MINISTRO DA REPÚBLICA SÉRGIO MORO DE CHEFE DE QUADRILHA

A que ponto chegamos quando o Presidente Nacional da OAB, declara na qualidade de representante de toda a categoria imputar publicamente o Ministro da Justiça, com a pecha perversa de CHEFE DE QUADRILHA. Ao Min. Sérgio Moro, ao contrário do afirmado, representa um exemplo iniciado com o êxito inquestionável da maior Operação denominada LAVA JATO, que já colocou na prisão pela primeira vez da história da república as maiores autoridades de um Governo que lançou sua administração na podridão do mundo da Corrupção. A decisão de achincalhar o nome do Ministro certamente seria uma manobra ardilosa para desestabilizar o Governo na pessoa do Ministro da Justiça e, por via de consequência, DESMORALIZAR a OPERAÇÃO LAVA JATO, para propiciar a anulação de processos lícitos e com sentenças mantidas pelas Cortes Superiores, ou seja, suas declarações além da classe, atinge também o Poder Judiciário, tudo sem a anuência da advocacia que reprova suas decisões perigosas e suspeitas que visam abalar Segurança Jurídica do País, que não mais suporta o crime hediondo da Corrupção.
MOVIMENTO E MANIFESTAÇÃO DE ADVOGADOS INCONFORMADOS COM AS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DA DA OAB FELIPE SANTA CRUZ

PRESIDENTE DA OAB DESRESPEITA O MAGISTRADO MARCELO BRETAS CHAMANDO-O DE VEDETE
IV – O ÓDIO DA OAB PELA OPERAÇÃO LAVA JATO.
OAS ‘BRETAS É UMA VEDETE, NÃO UM JUIZ’, DIZ PRESIDENTE DA OAB

Felipe Santa Cruz criticou líder da Lava Jato no Rio por ter mencionado que operação falhou ao não denunciar magistrados e promotores
Rodrigo Castro
20/07/2019 – 06:55 / Atualizado em 20/07/2019 – 09:25 ÉPOCA
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa
Cruz, classificou como “vedetismo judicial” as declarações do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, publicadas em entrevista à revista ÉPOCA.
O presidente da OAB também criticou a postura de Bretas que reconheceu falha na Operação Lava Jato por não ter apresentado denúncias relacionadas ao Judiciário e ao Ministério Público. “O que me preocupa é essa transmutação, essa mudança do papel do juiz no ativismo e no vedetismo, numa espécie de pessoa pública que pode falar de tudo e de todos, sem prova, fora dos autos, atacando ministros do Supremo, a reputação de instâncias superiores do Judiciário. O doutor Marcelo Bretas é uma vedete, não um juiz”.
Como visto, o presidente da OAB Nacional ATACA O JUDICIÁRIO, de forma partidária, afrontando os Juízes Federais responsáveis por apurar os desfalques ao erário

do país, tentando de forma supostamente nociva neutralizar a maior operação contra supostos criminosos da nossa história.
Portanto, ao atacar o judiciário brasileiro, trás fragilidade ao sistema judiciário brasileiro, levando-o ao descrédito perante a população, o que Data Máxima Vênia é inadmissível, pois os fatos acima narrados, afeta, não somente a advocacia mais também todo povo brasileiro, o qual passa a duvidar do judiciário.
MOVIMENTO E MANIFESTAÇÃO DE ADVOGADOS PEDINDO A CASSAÇÃO DO PRESIDENTE DA OAB.

OAB EM DEFESA DOS HACKERS SE ANTECIPA E PEDE O AFASTAMENTO DO MIN. SÉRGIO MORO E DELTON DALLAGNOL.
OAB recomenda afastamento temporário de Moro e Deltan dos cargos 10 de junho de 2019, 17h59
Por Gabriela Coelho
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recomendou, nesta segunda-feira (10/6), que o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita. A OAB se refere à divulgação das conversas de ambos, publicadas no domingo (9/6).
NÃO É ESSA A FINALIDADE DA OAB, QUE AGINDO COMO AGE, ATACANDO E DESMORALIZANDO O JUDICIÁRIO, TRAZ INSEGURANÇA JURÍDICA PARA O ESTADO.
Pasme Exa., logo em seguida a divulgação da INVASÃO CRIMINOSA DOS HACKERS, imediatamente, o Presidente da OAB Nacional, em reunião extraordinária, que não sabemos quem participou ou se realmente ocorreu, aprovou um pedido desmoralizante para toda a Instituição, senão vejamos:
“…OAB RECOMENDA AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE MORO E DELTAN DOS CARGOS…”
Vejam a ousadia do Presidente da OAB, pois como advogado deveria ter no mínimo cautela, vez que ao aceitar de inopino as publicações de origem ilícita, acaba por homologar em nome da Instituição a legitimação de AÇÕES ILÍCITAS, no caso a invasão de celulares de autoridades proeminentes, atingindo até a Segurança Nacional.
PROCESSO INVESTIGATIVO CONTRA O PRESIDENTE DA OAB

Como visto acima, o atual presidente da OAB Nacional, quando ainda na presidência da OAB/RJ, envolveu-se com os sindicatos, sendo que seu escritório solicitou segredo de justiça, a fim de que o mesmo não se prejudicasse nas eleições para presidência do Conselho Federal da OAB.
Portanto, entendemos que para administrar o Conselho Nacional da OAB, o presidente deve ter conduta ilibada e jamais se envolver-se com verbas sindicais e outros crimes que envolvam o erário, pelo que deve o referido inquérito ter prosseguimento e ser investigado a fundo, verificando a participação do Dr. Felipe Santa Cruz, a fim de resguardar a imagem da instituição.
V – DO DESVIO DE FINALIDADE DA OAB NACIONAL.
Ora Excelência, a OAB jamais poderia Interferir no Judiciário, pois não é esse o verdadeiro papel junto aos seus inscritos e no entanto, o Presidente do Conselho federal da OAB, Dr. Felipe Santa Cruz, insiste em utilizar a Instituição para defender posições políticas, desviando a finalidade da Instituição, que já foi a mais respeitada do país e que hoje encontra-se

sem credibilidade, portanto, procede o pedido preliminar de afastamento imediato e no mérito a destituição com novas eleições, sob pena de continuar dilapidando o que resta de credibilidade da Instituição.
PRESIDENTE DA OAB FELIPE SANTA CRUZ PÕE A OAB DENTRO DA POLITICA PARTIDÁRIA E IDEOLÓGICA

OAB DEVERIA DAR CONHECIMENTO A CLASSE SOBRE CONTRATAÇÃO DE 409 ADVOGADOS NO BNDES
AS 409 VAGAS DEVERIA SER POR CONCURSO E NÃO POR INDICAÇÃO

Por derradeiro, a Sociedade e a advocacia nunca teve conhecimento de que junto ao BNDES, tínhamos 409 advogados, o que ficou abafado, pois ao contrário, deveriam ter oportunizado a toda a classe concorrer para esses cargos junto ao BNDES, ou até mesmo por concursos públicos, evitando assim o nepotismo e apadrinhamento. Insta informar que isso é muito grave, pois temos no Brasil centenas ou milhares de advogados, que passam necessidades e poderiam concorrer a essas 409 vagas junto ao BNDES, pelo critério da competência.

Como visto, a OAB conseguiu aparelhar todas as Instituições do país e, pior, supostamente sem concurso público, o que é um absurdo, pelo que deve ser revisto. A insatisfação da categoria, que rechaça a conduta do presidente da OAB por todo canto, só aumenta a desmoralização para uma das profissões nobres, junto ao povo.
PRESIDENTE DA OAB CHAMA MIN. SÉRGIO MORO DE CHEFE DE QUADRILHA.

DOCUMENTOS COMPROVAM OS CONTRATOS MILIONÁRIOS FIRMADOS POR SANTA CRUZ COM O GOVERNO PETISTA
VI – O CASO DAS ELEIÇÕES DA OAB/RJ.
O Advogado e presidente da OAB, Dr. Felipe Santa Cruz, nunca foi muito simpático com a Operação Lava Jato, o que de forma temerosa e reprovável, enquanto presidente da OAB do Rio de janeiro, ao arrepio da lei e do direito, surpreendeu o candidato de oposição que ao denominar sua chapa com o nome CHAPA LAVA JATO, imediatamente esse nome foi cassado pela Comissão Eleitoral que agiu rápido e semelhante a um TRIBUNAL DE EXCEÇÃO DA IDADE MÉDIA.
. Para maior surpresa, esse mesmo Tribunal de Exceção além de cassar sumariamente o nome da chapa LAVA JATO, ainda decretou abusivamente o SIGILO NO JULGAMENTO, ou seja, a classe de advogados do Rio, quase 230.000 ficaria impedindo de tomar conhecimento de uma decisão que afronta aquilo que a OAB sempre defendeu, ou seja, a Liberdade de Expressão e Manifestação de Pensamento, configurando uma ma teratológica decisão.

Essa manobra da OAB/RJ, foi rechaçada pelo Tribunal Regional Federal, e mesmo com recurso no STJ em Brasília, a decisão do TRF foi mantido, FATO QUE ENVERGONHA NOSSA Instituição, que sempre foi considerada na história do Brasil, o baluarte das LIBERDADES CONSTITUCIONAIS, um péssimo exemplo para a sociedade.
V – DOS PEDIDOS.
Diante de todo exposto, é a presente para requerer:
Considerando que em razão do clamor para pedido de afastamento do presidente do Conselho Nacional, e a propositura de Representação Administrativa sem sucesso junto ao conselho Nacional , processo no 49.0000.2019.005606-7, que encontra-se paralisado nas mãos de Conselheiro relator, se socorre da justiça federal, requerendo:
1.0 – Requer seja autuada e processada o presente Mandado de Segurança, requerendo desde já seja deferido liminarmente inaudita altera pars, o afastamento imediato do cargo de Presidente do Conselho Nacional da OAB, Dr. FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. O pedido de urgência comporta o deferimento da liminar, vez que presentes os requisitos essenciais para sua concessão, vez que o Impetrado violou o Estatuto e o Código de Ética da OAB, quando seu comportamento e manifestações contrários e sem anuência da classe, vem trazendo prejuízos de caráter irreversíveis à advocacia brasileira, atingindo ad nutum a própria Instituição.
2.0 – Com o deferimento da liminar, requer seja deferido a nomeação de um advogado interventor, de confiança do Juízo a fim de assumir o cargo, até que se promova novas eleições.
3.0 – Sejam citados os Impetrados para no prazo legal, prestarem informações, em conformidade com o disposto no art.7o, I, da Lei no.12.016/09, sob pena de confesso e revelia.
4.0 – Seja intimado o representante do Ministério Público, para manifestar-
se no presente feito.
5.0 – Requer ainda que ao final determinado ao Conselho peno da OAB nacional emita nota de repúdio, resguardando a moral e a ética de toda a categoria;
6.0 – Finalmente, requer seja confirmada a liminar de afastamento, bem como todos os pedidos formulados na exordial, em especial, o julgamento do mérito do presente mandamus para cassar definitivamente o mandato do presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, que violou e continua afrontando o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei 8.906/94, o Código de Ética da Instituição, portanto, configurado a literal violação dos artigos 139 e 140 do CP; Artigos 1o, 2o , I, II, III e IV, 33, I e V e art. 44 do Código de Ética da OAB; e art. 2o caput, 31 caput, 32 caput, e art. 54, I e II e III do Estatuto da OAB, lei 8.906/94, até que se promova novas eleições com novas inscrições de chapas avulsas, sem candidatos por indicação das Seccionais.
Finalmente, protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, seja a prova documental superveniente, testemunhal a ser arrolada oportunamente e pericial se necessário.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.
LUIZ ANTÔNIO MAGALHÃES ROQUE Z ROBERTO VIEIRA OAB/RJ 129374 OAB/RJ 71572
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DANTAS OAB/RJ 130559

One response

  1. Direita sergipana, precisamos de sua ajuda em todo Nordeste ,não deixe que seus governadores divulguem obras em nome do estado e mostre a todos que a obra e do governo federal

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